Mitos litúrgicos: Muitos Religiosos estão ensinado coisas erradas para os fiéis (Parte 4)
Adicionado ao www.rainhamaria.com.br em 17.09.2010 -
Autor: Francisco Dockhorn
Revisão teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen-RS
Publicação original: 11 de Fevereiro de 2009, 151º aniversário das aparições da Santíssima Virgem em Lourdes
\Mito 27: "O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo"
Não se deve.
A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.
O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer ("O Sal da Terra") : "Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente também os padres."
A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):
"De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade."
Mito 28: "Procurar obedecer à leis é farisaísmo"
Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.
O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: "Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor." (Jo 15, 10-11) E ainda: "Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus." (Mt 5, 17-19)
A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra ("Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim" – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões ("Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens" – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado.
Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica que "o poder de ligar e desligar" significa a autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja." (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)
Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja.
Mito 29: "O que importa é o coração"
Não exclusivamente.
Aos que afirmam que "o que importa é o coração", vale lembrar que aqui não cabe a aplicação deste princípio, pois isso implicaria colocar-se em contraposição com grandes parte das normas litúrgicas da Santa Igreja, bem como com os diversos sinais e símbolos litúrgicos (paramentos, velas, flores, incenso, gestos do corpo, etc), que partem da necessidade de se manifestar com sinais externos a fé católica a respeito do que acontece no Santo Sacrifício da Missa, bem como manifestar externamente a honra devida a Deus. A atitude interna é fundamental, mas desprezar as atitudes externas é um erro.
A este respeito, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: "De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (...) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo." (Mane Nobiscum Domine, 18)
O ser humano é corpo e alma, e faz parte da natureza humana manifestar a disposição interior por meio de gestos (abraçar, dar presente, se vestir bem, arrumar a mesa para uma festa). E a Sagrada Liturgia é perfeitamente compatível com a natureza e as necessidades do ser humano.
É preciso haver um equilíbrio no sentido de que a disposição interna é expressa pelos gestos externos, e os gestos externos, por sua vez, reforçam a disposição interna. É um círculo vicioso.
Os gestos externos sem a disposição interior são um erro (farisaísmo); a disposição interior sem a atenção aos gestos externos também é um erro, pois se contrapõe à elementos fundamentais da Sagrada Liturgia (afinal, somos alma e corpo, não somos o "Gasparzinho").
Por exemplo: como vamos convencer o mundo que Nosso Senhor Jesus Cristo está verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento, se tratarmos a Hóstia Consagrada como um alimento qualquer?
É preciso frizar aqui a importância do vestir-se com solenidade na Sagrada Liturgia. O Catecismo da Igreja Católica (n. 1387) afirma, sobre o momento da Sagrada Comunhão: "A atitude corporal – gestos, roupa – há de se traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se torna nosso hóspede."
É preciso evitar, então, primeiramente as roupas que expõe o corpo de forma escandalosa, como decotes profundos, shorts curtos ou blusas que mostrem a barriga. Mas convém que se evite também tudo o que contraria, como afirma o Catecismo, a alegria, a solenidade e o respeito – isto é, banaliza o momento sagrado.
O bom senso nos mostra, por exemplo, que partindo d princípio da solenidade, é melhor que se use uma calça do que uma bermuda. Ora, na nossa cultura, não se vai a um encontro social solene usando uma bermuda!
O bom senso nos mostra também que, partido do princípio do respeito e da não-banalização do sagrado, é melhor que se evite roupas que chamam atenção para o corpo ou para elementos não relacionados com a Sagrada Liturgia. É melhor que uma mulher, por exemplo, utilize uma blusa com mangas do que um blusa de alcinha; é melhor que utilize uma calça discreta, saia ou vestido do que uma calça "mulher-gato" (isto é, apertadíssima); também é melhor que se utilize, por exemplo, uma camisa ou camiseta discreta do que uma camiseta do Internacional ou do Grêmio.
São Josemaria Escrivá, em um de suas fantásticas homilias, recorda seus tempos de infância, dizendo: ""Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez até com um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor." Afirma ainda: "Quando na terra se recebem pessoas investidas em autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não devemos preparar-nos?" ("Homilias sobre a Eucaristia", Ed. Quadrante)
Vivemos em uma sociedade de imagens, e uma imagem fala mais do que mil palavras...
Mito 30: "A Missa Tridentina é antiquada"
Não é.
A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas formas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de celebrar, e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre: "Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano." (Summorum Pontificum) E ainda: "As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (...) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum." (Carta aos Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)
O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II: ""Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento." (Carta aos Bispos)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em "O Sal da Terra): "A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (...) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado." (Aqui em Brasilia há dois locais onde se celebra a missa tridentina: Instituto Bíblico, na Asa Norte, atrás da Casa do Clero no domingo às 17hs e na Paróquia São Pedro de Alcântara, Lago Sul, no domingo às 08hs da manhã e em Fortaleza tem na Paróquia São João Batista, Bairro São João do Tauape, no domingo às 10hs)
Mito 31: "Para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local"
Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos bispos locais).
Mito 32: "Ir à Missa dominical não é obrigação"
É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.
Muitos relativizam isso falando coisas como "não se visita um amigo por obrigação, mas por amor".
Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um "amiguinho qualquer", mas de Deus!
E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo: "O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior." (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o "dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos." (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) - ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: "Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal." (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.
Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
"Amor com amor se paga", diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).
Referências Bibliográficas
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BETTENCOURT, Estêvão, OSB. Comungar de Joelhos ou em pé? In: Revista "Pergunte e Responderemos". Nº 493 - Ano : 2003 - Pág. 330. Disponível digitalizado em: http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0108
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JOÃO PAULO II, Papa. Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja. Disponível digitalizado em: http://212.77.1.247/holy_father/special_features/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_20030417_ecclesia_eucharistia_po.html
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www.rainhamaria.com.br
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